Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O edital de abertura do concurso poderá prever uma fase preliminar de realização de uma ou mais provas escritas de caráter eliminatório, hipótese em que serão encaminhados à Comissão de Ingresso exclusivamente os prontuários dos candidatos aprovados nessa etapa.