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Artigo 25, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.

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Art. 25

São requisitos para inscrição no concurso:

I

ser brasileiro;

II

encontrar-se no gozo e exercício dos seus direitos civis;

III

estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

IV

ter concluído curso de nível superior, em grau de bacharelado, de duração plena, em Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração, ou outro curso de mesmo nível e graduação correlato com as atividades de administração tributária, conforme ficar estabelecido no regulamento do concurso;

V

ter ilibada conduta social, profissional ou funcional e não registrar antecedentes criminais;

VI

haver recolhido a taxa de inscrição especificada no edital.

Art. 25, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13452 /2010