Artigo 164 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 164
O Poder Executivo remeterá, no prazo de 90 (noventa) dias, à Assembléia Legislativa projeto de lei fixando o Quadro Único de Funções Gratificadas da Receita Estadual, constando número, atribuições e remuneração.