Artigo 161 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 161
As disposições desta Lei Orgânica aplicam-se, igualmente, aos servidores inativos da carreira que regula, bem como aos respectivos pensionistas.