JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 159 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 159

Para os atuais Auditores-Fiscais da Receita Estadual, o critério para remoção por necessidade de serviço é o de antiguidade na carreira, sendo removido preferencialmente o mais novo.

Art. 159 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13452 /2010