Artigo 159 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 159
Para os atuais Auditores-Fiscais da Receita Estadual, o critério para remoção por necessidade de serviço é o de antiguidade na carreira, sendo removido preferencialmente o mais novo.