Artigo 150 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 150
O pedido de reconsideração ou o recurso será julgado em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contado da data do ingresso do requerimento.