Artigo 145 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 145
Instaurado o processo, o feito seguirá o rito estabelecido nesta lei, não obstante o indiciado conteste o fato do abandono ou procure justificá-lo.