Artigo 134 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 134
A sindicância será realizada como condição para a aplicação das penalidades previstas nos incisos II e III do art. 121 ou quando a falta funcional não se revelar evidente ou for incerta a sua autoria.