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Artigo 13, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.

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Art. 13

São assegurados ao Auditor-Fiscal da Receita Estadual os direitos, as garantias, as prerrogativas e as atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica.

Parágrafo único

Aplicam-se, subsidiariamente, o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul e a legislação tributária.

Art. 13, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13452 /2010