Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
São assegurados ao Auditor-Fiscal da Receita Estadual os direitos, as garantias, as prerrogativas e as atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica.
Parágrafo único
Aplicam-se, subsidiariamente, o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul e a legislação tributária.