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Artigo 129 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.

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Art. 129

Mediante Processo Administrativo-Disciplinar poderá ser cassada a aposentadoria ou disponibilidade de Auditor-Fiscal da Receita Estadual em virtude de ato ilícito que tenha praticado quando ainda em atividade funcional, nos casos em que esta Lei Orgânica comine penas de demissão ou de demissão a bem do serviço público.

Art. 129 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13452 /2010