Artigo 127, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 127
A pena de demissão a bem do serviço público será aplicada nos casos de:
I
improbidade administrativa;
II
condenação por crime contra a administração pública.