Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete privativamente ao Auditor-Fiscal da Receita Estadual o exercício da ação fiscal relativa aos tributos de competência do Estado e das demais prerrogativas e atribuições estatuídas nesta Lei Orgânica.