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Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.

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Art. 11

A carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual constitui-se de 830 (oitocentos e trinta) cargos de provimento efetivo de nível superior, distribuídos em cinco classes, conforme segue:

I

classe A                170 cargos;

II

classe B                140 cargos;

III

classe C                140 cargos;

IV

classe D                180 cargos;

V

classe E                200 cargos;

Parágrafo único

Para os fins da distribuição de cargos prevista no "caput", ficam acrescidos nas classes "D" e "E" os cargos providos na data de publicação desta lei complementar, excedentes ao previsto nos incisos IV e V deste artigo, que se extinguirão à medida que vagarem.

Art. 11, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13452 /2010