Artigo 11, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual constitui-se de 830 (oitocentos e trinta) cargos de provimento efetivo de nível superior, distribuídos em cinco classes, conforme segue:
I
classe A 170 cargos;
II
classe B 140 cargos;
III
classe C 140 cargos;
IV
classe D 180 cargos;
V
classe E 200 cargos;
Parágrafo único
Para os fins da distribuição de cargos prevista no "caput", ficam acrescidos nas classes "D" e "E" os cargos providos na data de publicação desta lei complementar, excedentes ao previsto nos incisos IV e V deste artigo, que se extinguirão à medida que vagarem.