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Artigo 103, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.

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Art. 103

À Auditora-Fiscal da Receita Estadual adotante será deferida licença a partir da concessão do termo de guarda, ou da adoção, sem prejuízo da remuneração, proporcional à idade do adotado:

I

de 0 (zero) a 2 (dois) anos, 180 (cento e oitenta) dias;

II

de mais de 2 (dois) até 4 (quatro) anos, 150 (cento e cinquenta) dias;

III

de mais de 4 (quatro) até 6 (seis) anos, 120 (cento e vinte) dias;

IV

de mais de 6 (seis) anos, desde que menor, 90 (noventa) dias.

Art. 103, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13452 /2010