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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.

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Art. 10

A constituição do crédito tributário pelo lançamento compete exclusivamente ao Auditor-Fiscal da Receita Estadual.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13452 /2010