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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.

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Art. 1º

A Receita Estadual, instituição de caráter permanente vinculada ao interesse público como atividade essencial ao funcionamento do Estado, organizada sob a forma de sistema, obedecerá ao regime jurídico especial estabelecido por esta Lei Orgânica.

Parágrafo único

A Receita Estadual, órgão de execução subordinado à Secretaria da Fazenda, é responsável pela administração tributária estadual.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13452 /2010