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Artigo 93 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13451 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências.

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Art. 93

Ao Auditor do Estado designado para ter exercício fora do Estado será pago auxílio-moradia com a função de ressarcimento de despesa com aluguel de residência, a ser fixado em lei, não excedente a 15% (quinze por cento) dos vencimentos da Classe E do cargo.

Art. 93 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13451 /2010