Artigo 92, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13451 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 92
Ao Auditor do Estado, por ocasião de remoção compulsória, inclusive decorrente de promoção, será paga ajuda de custo destinada ao ressarcimento de despesas de viagem, mudança e instalação no valor correspondente ao seu vencimento.
§ 1º
Na hipótese de não haver mudança de domicílio, não será paga a ajuda de custo.
§ 2º
A ajuda de custo será paga antes da mudança, e restituída, devidamente atualizada, caso a mudança não se efetive.