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Artigo 84, Inciso I, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13451 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências.

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Art. 84

Além dos vencimentos, aos Auditores do Estado poderão ser concedidas as seguintes vantagens pecuniárias:

I

gratificações especiais:

a

de direção e de assessoramento;

b

de substituição;

II

avanços;

III

adicional por tempo de serviço;

IV

gratificação de férias;

V

gratificação natalina;

VI

diárias;

VII

ajuda de custo;

VIII

auxílio-moradia;

IX

abono familiar;

X

auxílio-funeral;

XI

gratificação de permanência em serviço;

XII

outras gratificações estabelecidas em lei.

Art. 84, I, a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13451 /2010