JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 79 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13451 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 79

O tempo de serviço público federal, estadual e municipal, prestado à administração pública direta e indireta, inclusive fundações de direito público, será computado integralmente para fins de gratificações e adicionais por tempo de serviço, aposentadoria e disponibilidade.

Art. 79 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13451 /2010