Artigo 75 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13451 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 75
A exoneração dar-se-á:
I
a pedido;
II
de ofício, quando:
a
não forem satisfeitas as condições do estágio probatório;
b
ocorrer exercício em outro cargo de provimento efetivo, ressalvados os casos de acumulação permitida em lei.