Artigo 74, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13451 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
A vacância de cargo de Auditor do Estado decorrerá de:
I
promoção;
II
exoneração;
III
demissão;
IV
aposentadoria;
V
readaptação;
VI
recondução;
VII
falecimento.
Parágrafo único
A abertura da vaga ocorrerá na data da publicação da lei que criar o cargo ou do ato que formalizar qualquer das hipóteses previstas neste artigo.