Artigo 71 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13451 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 71
Aproveitamento é o reingresso no serviço público do Auditor do Estado posto em disponibilidade.
§ 1º
O aproveitamento dependerá de prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovada por laudo médico emitido por órgão oficial de saúde do Estado.
§ 2º
Provada a incapacidade definitiva, será o Auditor do Estado aposentado na classe do cargo anteriormente ocupado.