Artigo 64, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13451 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
A reintegração, resultante de decisão judicial transitada em julgado, é o retorno do Auditor do Estado demitido do cargo, com ressarcimento dos prejuízos, limitados à totalidade dos vencimentos deixados de perceber em razão do afastamento.
Parágrafo único
O período de afastamento será computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para efeitos de promoção por merecimento.