Artigo 52 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13451 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
As promoções obedecerão aos critérios de merecimento e de antiguidade na classe, alternadamente.
Parágrafo único
O ato de promoção mencionará o critério a que ela obedeceu, para os devidos efeitos.