Artigo 51 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13451 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
O provimento de cargos nas classes da carreira de Auditor do Estado seguintes à inicial far-se-á em virtude de promoção, considerando as disponibilidades de vagas nas unidades operacionais.