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Artigo 50 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13451 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências.

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Art. 50

O funcionário estável no serviço público estadual, do qual se tenha exonerado em razão de sua investidura em estágio probatório no cargo de Auditor do Estado, retornará de imediato ao cargo anterior ou ficará em disponibilidade, se vier a ser exonerado na forma do artigo anterior.

Art. 50 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13451 /2010