Artigo 5º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13451 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A estrutura da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, nela compreendidas as funções de contabilidade e auditoria, é composta pelos seguintes órgãos:
I
Gabinete do Contador e Auditor-Geral do Estado;
II
Conselho Superior;
III
Órgãos de execução;
IV
Órgãos de execução direta.