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Artigo 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13451 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências.

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Art. 43

A lotação ou designação do Auditor do Estado, para exercício em unidade operacional da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, decorrerá de ato do Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13451 /2010