Artigo 39 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13451 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Constituem condições para a posse do candidato nomeado:
I
apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior exigido para a inscrição no concurso;
II
comprovar aptidão física e mental, mediante laudo médico emitido por órgão oficial de saúde do Estado;
III
apresentar prova de inexistência de antecedentes criminais, mediante folha corrida de todas as comarcas e órgãos da justiça em cujo território tiver o candidato residido nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da nomeação;
IV
apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente.
§ 1º
Para comprovação da ilibada conduta social e profissional, a Comissão de Ingresso poderá colher informações e provas documentais a respeito do candidato nomeado.
§ 2º
A prova de conduta funcional, para servidor público, será feita por atestado fornecido pela chefia da repartição em que o candidato estiver exercendo ou tenha exercido função.