Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13451 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
A nomeação de candidatos aprovados no concurso de ingresso na carreira de Auditor do Estado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, será feita nos cargos de classe inicial da carreira, em estágio probatório, pelo Governador do Estado, mediante encaminhamento do Secretário de Estado da Fazenda, atendida a existência de vaga e a conveniência do serviço.
§ 1º
A nomeação será em estágio probatório, ainda que estável no serviço público estadual o candidato.
§ 2º
A nomeação será tornada sem efeito se o candidato não tomar posse no prazo previsto.