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Artigo 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13451 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências.

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Art. 30

O Secretário de Estado da Fazenda, ouvido o Contador e Auditor-Geral do Estado, providenciará a designação, dentre os titulares da carreira de Auditores do Estado, de um Secretário Executivo do concurso, com dois suplentes incumbidos dos encargos de auxiliá-lo e substituí-lo nos seus impedimentos.

Parágrafo único

As atribuições do Secretário Executivo, coadjuvado por seus auxiliares, compreendem, além de presidir a Comissão de Ingresso, a execução de todo o projeto do concurso em todas as suas fases até a nomeação e posse dos candidatos aprovados.

Art. 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13451 /2010