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Artigo 28, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13451 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências.

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Art. 28

O pedido de inscrição, dirigido ao Secretário de Estado da Fazenda, conterá o nome, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data do nascimento, profissão atual e anteriores e endereços do candidato, e será instruído com a prova do preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 26, observadas as demais prescrições do edital de abertura do concurso.

Parágrafo único

No ato da inscrição, o candidato declarará o atendimento dos requisitos exigidos no inciso V do art. 26.

Art. 28, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13451 /2010