JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13451 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

São requisitos para inscrição no concurso:

I

ser brasileiro;

II

encontrar-se no gozo e exercício dos seus direitos civis;

III

estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

IV

ter concluído curso de nível superior, em grau de bacharelado, de duração plena, em Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração, ou outro curso de mesmo nível e graduação correlato com as atividades de controle interno, conforme ficar estabelecido no regulamento do concurso;

V

ter ilibada conduta social, profissional ou funcional e não registrar antecedentes criminais;

VI

haver recolhido a taxa de inscrição especificada no edital.

Art. 26, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13451 /2010