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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13451 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências.

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Art. 25

O edital de abertura do concurso para Auditor do Estado conterá, entre outras disposições sobre o assunto, os requisitos e as condições para a inscrição, o prazo para entrega dos pedidos, o número de vagas existentes na classe inicial a preencher, os programas das matérias sobre os quais versarão as provas escritas e os critérios de sua avaliação.

Art. 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13451 /2010