Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13451 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O prazo para inscrição no concurso não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar do trigésimo primeiro dia da publicação do edital de abertura no Diário Oficial do Estado.