JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 167 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13451 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 167

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 167 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13451 /2010