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Artigo 147 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13451 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências.

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Art. 147

Se o indiciado em abandono de cargo apresentar pedido de exoneração será encerrado o processo, a juízo da autoridade instauradora, desde que o mesmo verse exclusivamente sobre o abandono e não seja o requerente indiciado em outros processos administrativo-disciplinares.

Art. 147 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13451 /2010