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Artigo 141 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13451 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências.

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Art. 141

Em caso de acumulação de cargos não permitida, será instaurado o Processo Administrativo-Disciplinar ante o conhecimento do fato pela autoridade competente, o qual seguirá o rito prescrito nesta Lei Orgânica.

Art. 141 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13451 /2010