Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13451 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
São assegurados ao Auditor do Estado os direitos, as garantias, as prerrogativas e as atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica.
Parágrafo único
Aplicam-se, subsidiariamente, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.