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Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13451 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências.

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Art. 14

São assegurados ao Auditor do Estado os direitos, as garantias, as prerrogativas e as atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica.

Parágrafo único

Aplicam-se, subsidiariamente, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 14, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13451 /2010