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Artigo 130 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13451 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências.

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Art. 130

Mediante Processo Administrativo-Disciplinar poderá ser cassada a aposentadoria ou disponibilidade de Auditor do Estado em virtude de ato ilícito que tenha praticado quando ainda em atividade funcional, nos casos em que esta Lei Orgânica comine penas de demissão ou demissão a bem do serviço público.

Art. 130 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13451 /2010