Artigo 13, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13451 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Compete privativamente ao Auditor do Estado o controle interno da administração pública estadual e as demais prerrogativas e atribuições estatuídas nesta Lei Orgânica.
Parágrafo único
Competem privativamente à carreira do "caput" as funções de assessoramento, chefia e direção do órgão de execução responsável exclusivamente pelas atribuições constantes dos incisos I, IV, V, VI, VIII, IX, X, XIII, XVIII, XXIII e XXIV do art. 2º.