Artigo 128, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13451 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 128
A pena de demissão a bem do serviço público será aplicada nos casos de:
I
improbidade funcional;
II
condenação por crime contra a administração pública.