JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 122, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13451 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 122

O Titular do cargo de Auditor do Estado está sujeito às seguintes penas disciplinares:

I

advertência;

II

censura;

III

suspensão;

IV

demissão;

V

demissão a bem do serviço público;

VI

cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Art. 122, VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13451 /2010