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Artigo 12, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13451 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências.

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Art. 12

A carreira de Auditor do Estado, integrante do quadro de pessoal da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, constituída de 170 (cento e setenta) cargos de provimento efetivo de nível superior, é composta de cinco classes nominadas com letras de "A" a "E", como segue:

I

classe A                      30 cargos;

II

classe B                     30 cargos;

III

classe C                    30 cargos;

IV

classe D                     40 cargos;

V

classe E                      40 cargos.

§ 1º

No caso de a opção prevista no art. 160 resultar em provimento de cargos excedentes aos previstos nos incisos deste artigo, ficam estes cargos acrescidos na mesma quantidade nas classes "A" a "E", que se extinguirão à medida que vagarem.

§ 2º

VETADO.

Art. 12, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13451 /2010