Artigo 12, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13451 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A carreira de Auditor do Estado, integrante do quadro de pessoal da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, constituída de 170 (cento e setenta) cargos de provimento efetivo de nível superior, é composta de cinco classes nominadas com letras de "A" a "E", como segue:
I
classe A 30 cargos;
II
classe B 30 cargos;
III
classe C 30 cargos;
IV
classe D 40 cargos;
V
classe E 40 cargos.
§ 1º
No caso de a opção prevista no art. 160 resultar em provimento de cargos excedentes aos previstos nos incisos deste artigo, ficam estes cargos acrescidos na mesma quantidade nas classes "A" a "E", que se extinguirão à medida que vagarem.
§ 2º
VETADO.