Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13451 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A carreira de Auditor do Estado, de que trata o § 1º do art. 76 da Constituição do Estado, será composta pela transformação de 170 (cento e setenta) cargos de Agente Fiscal do Tesouro do Estado, criados pela Lei Complementar Estadual nº 10.933, de 15 de janeiro de 1997.