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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13451 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências.

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Art. 11

A carreira de Auditor do Estado, de que trata o § 1º do art. 76 da Constituição do Estado, será composta pela transformação de 170 (cento e setenta) cargos de Agente Fiscal do Tesouro do Estado, criados pela Lei Complementar Estadual nº 10.933, de 15 de janeiro de 1997.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13451 /2010