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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13451 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências.

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Art. 1º

A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, órgão de execução subordinado à Secretaria da Fazenda, instituição de caráter permanente vinculada ao interesse público como atividade essencial ao funcionamento do Estado, organizada sob a forma de sistema, obedecerá ao regime jurídico especial estabelecido por esta Lei Complementar.

Parágrafo único

A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado − CAGE é o órgão central do sistema de controle interno do Estado, de que trata o art. 76 da Constituição Estadual, com funções institucionais junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13451 /2010